Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021034
Data do Acordão:03/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ASSISTENCIA JUDICIARIA
ONUS DE PROVA
Sumário:Não basta a alegação de que o recorrente se encontra nas condições de poder vir a beneficiar do instituto da assistencia judiciaria, devendo ser apresentados documentos comprovativos de insuficiencia economica.*
Nº Convencional:JSTA00012081
Nº do Documento:SA119850314021034
Data de Entrada:06/18/1984
Recorrente:DARCA-SOC DE OBRAS E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:JF DE S JULIÃO DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:920
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC.
Legislação Nacional:D 562/70 DE 1970/11/18 ART7 N1 ART12.
L 7/70 DE 1970/06/09 BIII N1.
CONST76 ART20 N2.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART4.