Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000144 |
| Data do Acordão: | 01/15/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 3 LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS CONTRIBUINTE DO GRUPO B OMISSÃO DE LANÇAMENTO INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Não ha ocultação de escrita para os efeitos do artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial sempre que o contribuinte faculta o exame dos seus livros de escrituração, não obstante desse exame resultar a verificação de certas omissões nos mesmos livros e determinadas inexactidões na declaração modelo n. 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00014037 |
| Nº do Documento: | SA219750115000144 |
| Data de Entrada: | 05/20/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SEQUEIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART43 PARUNICO. CCI63 ART55 ART64 ART110 ART113 ART115 ART133 ART134 ART135 ART142 ART146 ART147. CIT66 ART110. |