Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004010 |
| Data do Acordão: | 11/05/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | Embora registada como produtora nos termos e para os efeitos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), não esta obrigada a liquidação do imposto de transacções a contribuinte que, efectivamente, não e produtora ou grossista, limitando-se a prestação de serviços com utilização de bens ou materias-primas adquiridas ja onerados do correspondente imposto liquidado pelos fornecedores. |
| Nº Convencional: | JSTA00005936 |
| Nº do Documento: | SA219861105004010 |
| Data de Entrada: | 06/06/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ESTORES ARMIL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1209 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108. CIT66 ART1 ART3 PAR1 PAR2 PAR3 ART48. ETAF84 ART21 N4. |