Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004438 |
| Data do Acordão: | 03/18/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FALTA DE ALEGAÇÕES DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL ESTATUTO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA RECURSO DIRECTO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A sanção do não conhecimento do recurso, estabelecida no artigo 690 do Codigo de Processo Civil para a falta de alegações, e inaplicavel, em contencioso administrativo, para a falta da alegação admitida pelo artigo 41 do 1 regulamento aprovado pelo Decreto n. 19243, de 16 de Janeiro de 1931 (recurso interposto directamente perante o Supremo Tribunal Administrativo). O n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, enunciando os elementos integradores da falta nele contemplada, fixa as condições de existencia da infracção, e por isso pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material da mesma infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00026572 |
| Nº do Documento: | SA119550318004438 |
| Recorrente: | FONTES , ABILIO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 22 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1954/07/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART690. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29. EDF43 ART23 PAR1 N3. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/04/25 IN COL AC PAG306. |