Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004438
Data do Acordão:03/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FALTA DE ALEGAÇÕES
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
ESTATUTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
RECURSO DIRECTO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A sanção do não conhecimento do recurso, estabelecida no artigo 690 do Codigo de Processo
Civil para a falta de alegações, e inaplicavel, em contencioso administrativo, para a falta da alegação admitida pelo artigo 41 do 1 regulamento aprovado pelo Decreto n. 19243, de 16 de Janeiro de
1931 (recurso interposto directamente perante o Supremo Tribunal Administrativo).
O n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, enunciando os elementos integradores da falta nele contemplada, fixa as condições de existencia da infracção, e por isso pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material da mesma infracção.
Nº Convencional:JSTA00026572
Nº do Documento:SA119550318004438
Recorrente:FONTES , ABILIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1954/07/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29.
EDF43 ART23 PAR1 N3.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/04/25 IN COL AC PAG306.