Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046885
Data do Acordão:10/20/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
FUNDAMENTO.
CONHECIMENTO DE MÉRITO.
ACTO INÚTIL.
Sumário:I - Havendo na decisão jurisdicional recorrida apreciação de questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional nem por anulação de qualquer acto.
II - Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão que concedeu provimento a um recurso contencioso e anulou um acto administrativo com fundamento em existência de dois vícios de violação de lei, cada um deles impeditivo da prática de novo acto com o mesmo sentido do anulado, o recorrente deve atacar a decisão recorrida quanto aos dois fundamentos invocados, por cada um deles, por si só, justificar a anulação do acto.
III - Se não o faz, designadamente atacando a decisão recorrida apenas quanto a um deles, não pode o Supremo alterar aquela decisão recorrida quanto ao vício cuja ocorrência não é censurada no recurso jurisdicional, o que torna inútil apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre o outro vício.
IV - Sendo proibida a prática de actos inúteis (art. 137.º do C.P.C.), não se deverá conhecer, em tais condições, do objecto do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00060891
Nº do Documento:SA120041020046885
Data de Entrada:11/17/2000
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART39 N1 ART70 N2.
CPC96 ART684 N4.
CPA91 ART135.
CONST2004 ART58 N1 ART266 N2.
Aditamento: