Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046885 |
| Data do Acordão: | 10/20/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTO. CONHECIMENTO DE MÉRITO. ACTO INÚTIL. |
| Sumário: | I - Havendo na decisão jurisdicional recorrida apreciação de questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional nem por anulação de qualquer acto. II - Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão que concedeu provimento a um recurso contencioso e anulou um acto administrativo com fundamento em existência de dois vícios de violação de lei, cada um deles impeditivo da prática de novo acto com o mesmo sentido do anulado, o recorrente deve atacar a decisão recorrida quanto aos dois fundamentos invocados, por cada um deles, por si só, justificar a anulação do acto. III - Se não o faz, designadamente atacando a decisão recorrida apenas quanto a um deles, não pode o Supremo alterar aquela decisão recorrida quanto ao vício cuja ocorrência não é censurada no recurso jurisdicional, o que torna inútil apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre o outro vício. IV - Sendo proibida a prática de actos inúteis (art. 137.º do C.P.C.), não se deverá conhecer, em tais condições, do objecto do recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00060891 |
| Nº do Documento: | SA120041020046885 |
| Data de Entrada: | 11/17/2000 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART39 N1 ART70 N2. CPC96 ART684 N4. CPA91 ART135. CONST2004 ART58 N1 ART266 N2. |
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