Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034187
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
MILITAR
OFICIAL DO EXÉRCITO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do artigo 3 do DL 57/90, de 14 de Fevereiro - diploma que estabeleceu o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes - escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto.
II - O 3 escalão do posto de capitão, em que o recorrente foi integrado por força do disposto no n. 2 do artigo 20 do
DL citado em I, compreende o somatório dos módulos de tempo correspondente ao 1, 2 e 3 escalões, não constituindo, pois, apenas, 1 escalão, mais precisamente o 1.
III - O recorrente, ao arguir vícios, terá de referir os factos que os substanciam sob pena do tribunal não tomar conhecimento dos mesmos.
IV - A Administração ao actuar no exercício de poderes vinculados não pode violar os princípios da igualdade e da imparcialidade, dado estes serem inerentes ao exercício do poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00040013
Nº do Documento:SA119940705034187
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:FERNANDES , FRANCISCO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N1 ART266 N2.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 N1 ART15 N2 A B ART16 ART20 N1 A B N2 ART24 N1 N2 A B C.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 A B .
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2 N3 A B.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A B.
CCIV66 ART9.