Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024157
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:As "informações" a que se refere o n. 3 do D.R. n. 55/80 de 8 de Outubro constituem formalidade essencial do procedimento administrativo do concurso. A omissão de "informações" sobre o cadastro disciplinar dos candidatos integra vicio de forma gerador da anulabilidade do acto final.
Nº Convencional:JSTA00030888
Nº do Documento:SA119890516024157
Data de Entrada:07/24/1986
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57.
RSRN80 ART65 N3.
EDF79 ART13 N1.
EDF84 ART13 N1.