Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024157 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO CONCURSO DE PROVIMENTO CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR INFORMAÇÃO DE SERVIÇO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | As "informações" a que se refere o n. 3 do D.R. n. 55/80 de 8 de Outubro constituem formalidade essencial do procedimento administrativo do concurso. A omissão de "informações" sobre o cadastro disciplinar dos candidatos integra vicio de forma gerador da anulabilidade do acto final. |
| Nº Convencional: | JSTA00030888 |
| Nº do Documento: | SA119890516024157 |
| Data de Entrada: | 07/24/1986 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/05/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57. RSRN80 ART65 N3. EDF79 ART13 N1. EDF84 ART13 N1. |