Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007381 |
| Data do Acordão: | 06/07/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE PENSÃO DE SOBREVIVENCIA RISCO AGRAVADO |
| Sumário: | I - E de admitir a responsabilidade da entidade patronal pelos acidentes ditos in itinere, isto e, ocorridos quando o trabalhador se dirige para o local do trabalho, ou vem regressando dele, mas isso apenas quando o trabalhador estiver sujeito, nesse trajecto, a um risco particular, e não ao risco comum a que estão sujeitas as outras pessoas. II - O risco decorrente do transporte em veiculos automoveis, designadamente quando se trata da utilização de automoveis ligeiros destinados ao serviço de passageiros, nas estradas nacionais, e um risco comum, que tem, na legislação propria, adequada precisão e tratamento, sem que possa dizer-se que, no caso concreto, foi esse risco especificamente aumentado por qualquer razão relacionavel com a prestação do serviço que se invoca.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018146 |
| Nº do Documento: | SA119680607007381 |
| Recorrente: | BORDALO , ADELIA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 182 |
| Referência Publicação 1: | AD N83 ANOVII PAG1421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/09/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 38523 DE 1951/11/23 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1958/07/10 IN COL OF VX PAG223. |