Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007381
Data do Acordão:06/07/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
RISCO AGRAVADO
Sumário:I - E de admitir a responsabilidade da entidade patronal pelos acidentes ditos in itinere, isto e, ocorridos quando o trabalhador se dirige para o local do trabalho, ou vem regressando dele, mas isso apenas quando o trabalhador estiver sujeito, nesse trajecto, a um risco particular, e não ao risco comum a que estão sujeitas as outras pessoas.
II - O risco decorrente do transporte em veiculos automoveis, designadamente quando se trata da utilização de automoveis ligeiros destinados ao serviço de passageiros, nas estradas nacionais, e um risco comum, que tem, na legislação propria, adequada precisão e tratamento, sem que possa dizer-se que, no caso concreto, foi esse risco especificamente aumentado por qualquer razão relacionavel com a prestação do serviço que se invoca.*
Nº Convencional:JSTA00018146
Nº do Documento:SA119680607007381
Recorrente:BORDALO , ADELIA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:182
Referência Publicação 1:AD N83 ANOVII PAG1421
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/09/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1958/07/10 IN COL OF VX PAG223.