Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01403/04
Data do Acordão:06/09/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO EXPRESSO ANTERIOR AO INDEFERIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:I - A presunção ou ficção legal em que assenta o indeferimento tácito cessa sempre que a Administração profira acto expresso de indeferimento, ainda que não notificado ao interessado, pois a notificação sendo elemento externo e posterior ao acto não afecta a sua existência ou perfeição, mas tão só a sua eficácia ou oponibilidade para com o destinatário.
II – Daí que o recurso contencioso interposto com base no indeferimento tácito quando a Administração já tinha decidido por acto expresso, embora não notificado, a pretensão que o recorrente lhe formulara, deva ser rejeitado por carência de objecto.
III – A possibilidade de substituição do objecto do recurso, ao abrigo do n.º 1, do artigo 51, da LPTA, apenas é admissível quando o acto expresso é proferido após a interposição do recurso contencioso referido em 2.
Nº Convencional:JSTA0005562
Nº do Documento:SA12005060901403
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
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