Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01403/04 |
| Data do Acordão: | 06/09/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO EXPRESSO ANTERIOR AO INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - A presunção ou ficção legal em que assenta o indeferimento tácito cessa sempre que a Administração profira acto expresso de indeferimento, ainda que não notificado ao interessado, pois a notificação sendo elemento externo e posterior ao acto não afecta a sua existência ou perfeição, mas tão só a sua eficácia ou oponibilidade para com o destinatário. II – Daí que o recurso contencioso interposto com base no indeferimento tácito quando a Administração já tinha decidido por acto expresso, embora não notificado, a pretensão que o recorrente lhe formulara, deva ser rejeitado por carência de objecto. III – A possibilidade de substituição do objecto do recurso, ao abrigo do n.º 1, do artigo 51, da LPTA, apenas é admissível quando o acto expresso é proferido após a interposição do recurso contencioso referido em 2. |
| Nº Convencional: | JSTA0005562 |
| Nº do Documento: | SA12005060901403 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |