Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26061A
Data do Acordão:08/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - A suspensão de eficacia pressupõe e exige a verificação cumulativa dos requisitos estabelecidos no art. 76 da LPTA.
II - A requerente da suspensão tem de alegar convincentemente factos concretos integradores dos prejuizos possiveis, para poder preencher o requisito positivo enumerado naquele preceito, não bastando para tanto afirmar que a amputação da area de reserva (qualquer amputação) rompe o equilibrio de funcionamento da empresa, afecta a economia da unidade produtiva ou desorganiza o sistema de agricultura adoptado.
III - A qualificação dos prejuizos pertence ao tribunal face a indicação concreta, verosimil e convincente dos danos provaveis, a posição e provas ou elementos fornecidos pelos requeridos e ainda a experiencia comum na materia em causa.
Nº Convencional:JSTA00028348
Nº do Documento:SA119880802026061
Data de Entrada:05/26/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA DE SANTA SOFIA CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4164
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/09/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART77 N1 A.