Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26061A |
| Data do Acordão: | 08/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia pressupõe e exige a verificação cumulativa dos requisitos estabelecidos no art. 76 da LPTA. II - A requerente da suspensão tem de alegar convincentemente factos concretos integradores dos prejuizos possiveis, para poder preencher o requisito positivo enumerado naquele preceito, não bastando para tanto afirmar que a amputação da area de reserva (qualquer amputação) rompe o equilibrio de funcionamento da empresa, afecta a economia da unidade produtiva ou desorganiza o sistema de agricultura adoptado. III - A qualificação dos prejuizos pertence ao tribunal face a indicação concreta, verosimil e convincente dos danos provaveis, a posição e provas ou elementos fornecidos pelos requeridos e ainda a experiencia comum na materia em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00028348 |
| Nº do Documento: | SA119880802026061 |
| Data de Entrada: | 05/26/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE SANTA SOFIA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/09/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART77 N1 A. |