Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024171 |
| Data do Acordão: | 02/20/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO TAXA DE CÂMBIO MACAU ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - A taxa de câmbio para conversão de escudos em patacas, nos movimentos efectuados com a Caixa de Tesouro de Macau, em Lisboa, é a anualmente fixada no Decreto de execução orçamental do Território. II - É assim legal a conversão em patacas, pela taxa cambial de 17 escudos e 50 centavos, estabelecida no art. 13 do DL 132/84/M, de 31 de Dezembro, da quantia depositada em escudos, em Setembro de 1985, na Caixa de Tesouro de Macau, em Lisboa, destinada à reposição de adiantamentos de pensão efectuados pela Direcção de Serviços de Finanças de Macau. |
| Nº Convencional: | JSTA00034654 |
| Nº do Documento: | SAP19920220024171 |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | SALES , JOÃO |
| Recorrido 1: | ENCGOV DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. CCIV66 ART558 N2. DL 53/81/M DE 1981/12/31. DL 132/84/M DE 1984/12/31 ART13. |