Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024171
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TAXA DE CÂMBIO
MACAU
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A taxa de câmbio para conversão de escudos em patacas, nos movimentos efectuados com a Caixa de Tesouro de Macau, em Lisboa, é a anualmente fixada no Decreto de execução orçamental do Território.
II - É assim legal a conversão em patacas, pela taxa cambial de 17 escudos e 50 centavos, estabelecida no art. 13 do DL 132/84/M, de 31 de Dezembro, da quantia depositada em escudos, em Setembro de 1985, na Caixa de Tesouro de Macau, em Lisboa, destinada à reposição de adiantamentos de pensão efectuados pela Direcção de Serviços de Finanças de Macau.
Nº Convencional:JSTA00034654
Nº do Documento:SAP19920220024171
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:SALES , JOÃO
Recorrido 1:ENCGOV DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
CCIV66 ART558 N2.
DL 53/81/M DE 1981/12/31.
DL 132/84/M DE 1984/12/31 ART13.