Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01594/03
Data do Acordão:01/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ABATE DE ANIMAIS.
RECURSO CONTENCIOSO.
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
ACTO LESIVO.
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO.
NITROFURANOS.
Sumário:I - A execução do acto contenciosamente impugnado não determina a inutilidade do recurso contencioso de anulação, pois que os efeitos produzidos pelo acto administrativo impugnado e que se visam destruir permanecem intactos na ordem jurídica e só o recurso contencioso é adequado à respectiva irradicação e reposição da ordem jurídica violada.
II - Constitui acto administrativo, susceptível de recurso contencioso, o despacho de membro do Governo que concorda com parecer de um Director Geral, no sentido de que se proceda ao abate de animais, e acrescenta que a respectiva Direcção Geral deverá determinar esse abate.
III - Nos termos do número 3 do artigo 23 do DL 148/99, de 4 de Maio, no caso de se confirmar, pela análise às amostras efectuadas conforme o disposto no artigo 17, um tratamento ilegal de animais sequestrados, deve efectuar-se uma colheita de amostras, a expensas do proprietário da exploração, na totalidade dos lotes de animais que pertençam à exploração controlada e susceptíveis de serem suspeitos.
IV - Nos termos do disposto no nº 4 do mesmo artigo 23, se metade ou mais das colheitas efectuadas na amostra representativa prevista no artigo 17º for positiva, o criador poderá escolher entre o controlo de todos os animais presentes na exploração susceptíveis de serem suspeitos ou o abate desses animais.
V - Assim, revelando-se positivas mais de metade das referidas amostras de confirmação, é ilegal a decisão de abate e destruição dos animais sequestrados, sem que se proceda a colheita de amostras, conforme o estabelecido naquele número 3 do artigo 23, nem ao interessado se dê a possibilidade de escolha, de acordo com o estabelecido no número 4 do mesmo preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00062772
Nº do Documento:SA12006011201594
Data de Entrada:10/07/2003
Recorrente:A...B...
Recorrido 1:SEA E DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DAS PESCAS DE 2003/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
LPTA85 ART24.
CONST97 ART268.
CPA91 ART122 ART133 ART135.
DL 148/99 DE 1999/05/04 ART13 ART15 ART16 ART17 ART23.
CPC96 ART667.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC1507/03 DE 2005/05/17.; AC STA PROC30623 DE 1993/04/30.; AC STA PROC34237 DE 2001/06/19.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG275.
MARCELLO CAETANO NANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG442.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG648.
Aditamento: