Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007755 |
| Data do Acordão: | 07/18/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER FIM LEGAL CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Ainda que se admita a formação de acto tácito, não é confirmativo de tal acto o despacho fundamentado, sendo este passível de arguição por desvio de poder. II - É passível de recurso sòmente a parte de um despacho contendo decisões distintas. III - Quando uma decisão se baseia em diversos motivos, sem que possa apurar-se o principalmente determinante, basta que um desses motivos condiga com o fim legal para que o acto se torne inimpugnável por desvio de poder. IV - O Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, manteve transitòriamente o regime do condicionamento industrial na parte europeia do País, em vigor à data da sua publicação. V - O fim legal do poder discricionário, em matéria de condicionamento industrial, é um fim complexo, pois que se analisa em diversos objectivos, como sejam, nomeadamente, a regularização da concorrência, a harmonização da produção com o consumo, o progresso técnico do sector, a dimensão das empresas e a localização das indústrias, com vista ao equilíbrio regional. |
| Nº Convencional: | JSTA00017944 |
| Nº do Documento: | SA119690718007755 |
| Recorrente: | COMP DE CERVEJAS E REFRIGERANTES MAC-MAHON SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 788 |
| Referência Publicação 1: | AD N98 ANOIX PAG162 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1968/03/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 ART57 PAR5 ART103. LOSTA56 ART19. CONST33 ART8 N7 ART31. DL 46666 DE 1965/11/24 ART44 N1. L 2052 DE 1952/03/11 BII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/10/20 IN AD N74 PAG161. AC STA PROC7707 DE 1969/04/18. AC STA DE 1964/05/20 IN AD N32-33 PAG995. AC STAP DE 1961/03/11 IN AD N2 PAG267. AC STAP DE 1963/07/18 IN AD N24 PAG1623. AC STA DE 1957/05/17 IN COL AC VXXIII PAG310. AC STA DE 1959/01/09 IN COL AC VXXV PAG10. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ IN BFDC VXLI PAG93. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG717. |