Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035838
Data do Acordão:10/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:MACAU
CONTRATADO ALÉM DO QUADRO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Os contratos celebrados com pessoal recrutado no exterior do território de Macau, segundo o regime do Dec.Lei n. 690/92/M, aplicável aos contratos então vigentes, cessam automaticamente no seu termo, se a Administração não os prorrogar.
II - Assim, a mera comunicação ao interessado, por parte da Administração, de que cessaria funções no terreno do contrato, e mesmo que precedida de certa ponderação, não cria a aparência de um acto administrativo como objecto idóneo de recurso contencioso.
III - No mesmo contexto, o silêncio da Administração não configura, também, qualquer acto administrativo.
IV - Impugnado na petição um acto aparente ou um acto tácito, que não se verificam, torna-se impossível a substituição do objecto do recurso por um pretenso acto expresso, que a instrução tenha revelado.
V - Não enfermam de inconstitucionalidade as normas que dão suporte ao afirmado em I.
Nº Convencional:JSTA00048041
Nº do Documento:SA119971007035838
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:VERISSIMO , CARLOS
Recorrido 1:SA PARA A EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO TERRITORIO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO TERRITÓRIO DE MACAU.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART51.
ETAPM APROVADO PELO DL 87/89/M ART25 ART26.
DL 60/92/M DE 1992/08/24 ART7 N3 ART10 ART11 N1 ART23.
EDM ART69 N1.
CCIV66 ART12.
CONST92 ART266 N2 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35839 DE 1993/01/16.
AC STA PROC31215 DE 1993/02/25.
AC STA PROC36591 DE 1995/10/17.