Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035838 |
| Data do Acordão: | 10/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | MACAU CONTRATADO ALÉM DO QUADRO CESSAÇÃO DE FUNÇÕES SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os contratos celebrados com pessoal recrutado no exterior do território de Macau, segundo o regime do Dec.Lei n. 690/92/M, aplicável aos contratos então vigentes, cessam automaticamente no seu termo, se a Administração não os prorrogar. II - Assim, a mera comunicação ao interessado, por parte da Administração, de que cessaria funções no terreno do contrato, e mesmo que precedida de certa ponderação, não cria a aparência de um acto administrativo como objecto idóneo de recurso contencioso. III - No mesmo contexto, o silêncio da Administração não configura, também, qualquer acto administrativo. IV - Impugnado na petição um acto aparente ou um acto tácito, que não se verificam, torna-se impossível a substituição do objecto do recurso por um pretenso acto expresso, que a instrução tenha revelado. V - Não enfermam de inconstitucionalidade as normas que dão suporte ao afirmado em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00048041 |
| Nº do Documento: | SA119971007035838 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | VERISSIMO , CARLOS |
| Recorrido 1: | SA PARA A EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO TERRITORIO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO TERRITÓRIO DE MACAU. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART51. ETAPM APROVADO PELO DL 87/89/M ART25 ART26. DL 60/92/M DE 1992/08/24 ART7 N3 ART10 ART11 N1 ART23. EDM ART69 N1. CCIV66 ART12. CONST92 ART266 N2 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35839 DE 1993/01/16. AC STA PROC31215 DE 1993/02/25. AC STA PROC36591 DE 1995/10/17. |