Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037554 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DIREITO DE REVERSÃO COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO MINISTRO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O direito de reversão de um prédio objecto de declarção de expropriação por utilidade pública é regulado pela lei em vigor à data da formulação do pedido. II - É competente para conhecer deste pedido a autoridade que tenha emitido aquela declaração ou a que lhe haja sucedido na respectiva competência - art. 70, n. 1, do D.L. n. 438/91, de 9/11. III - Segundo o art. 11, ns. 1 e 3, deste Diploma a declaração de expropriação por utilidade pública dum prédio rústico é da competência do ministro e cujo departamento pertence a apreciação final do processo ou, não sendo possível determina-lo, do ministro responsável pelo Ordenamento do Território. IV - De acordo com o disposto no normativo citado no n. precedente, o Concelho de Ministros deixou de ter competência para a declaração de expropriação por utilidade pública de certo prédio rústico, pelo que não impendia sobre ele o dever legal de decidir o pedido de reversão do mesmo apresentado ao Primeiro Ministro. V - Assim, o seu silêncio, não confere aos requerentes a faculdade de presumir indeferido tal pedido, para efeitos de impugnação administrativa ou contenciosa. VI - Deve ser indeferido por falta de objecto o recurso contencioso interposto desse pretenso indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00046815 |
| Nº do Documento: | SA119970318037554 |
| Data de Entrada: | 04/27/1995 |
| Recorrente: | PALMA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. CEXP76 ART10 N2. CEXP91 ART11 N1 N3 ART70 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27. |