Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024481 |
| Data do Acordão: | 01/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Conforme resulta do artigo 76 da LPTA a suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser deferida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos nas alineas do seu n. 1; II - E de presumir que da execução dum despacho de majoração duma reserva com incidencia parcial sobre um imovel na posse duma UCP resultem prejuizos de dificil reparação por não serem os mesmos susceptiveis de exacta quantificação dado que a area em causa se destina a exploração agricola e pecuaria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00025274 |
| Nº do Documento: | SA119870102024481 |
| Data de Entrada: | 11/17/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA PODER POPULAR CRL |
| Recorrido 1: | MINAP - MANOEL , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1986/02/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |