Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024481
Data do Acordão:01/02/1987
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Conforme resulta do artigo 76 da LPTA a suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser deferida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos nas alineas do seu n. 1;
II - E de presumir que da execução dum despacho de majoração duma reserva com incidencia parcial sobre um imovel na posse duma UCP resultem prejuizos de dificil reparação por não serem os mesmos susceptiveis de exacta quantificação dado que a area em causa se destina a exploração agricola e pecuaria.*
Nº Convencional:JSTA00025274
Nº do Documento:SA119870102024481
Data de Entrada:11/17/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA PODER POPULAR CRL
Recorrido 1:MINAP - MANOEL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1986/02/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.