Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024182
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CTT
ISENÇÃO
CUSTAS
TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O Decreto-Lei 118/85, de 19-4, não revogou a
Tabela das Custas em vigor nos tribunais administrativos relativamente aos recursos contenciosos de anulação.
II - Consequentemente, o Conselho de Administração da Empresa Correios e Telecomunicações de Portugal, E.P., continua isenta de custas nos recursos de anulação dos seus actos, praticados no ambito da função administrativa, quer por configurar nesse dominio uma "autoridade administrativa", quer ao abrigo do Decreto-Lei n. 49368, ressalvado pelo artigo 2 da Tabela das Custas nos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00020295
Nº do Documento:SA119880712024182
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMP PUBLICA DOS CTT EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4045
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 N1 A - H.
CCIV66 ART7 N3.
TCSTA59 ART2.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART1 ART5.
LPTA85 ART117 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1389.