Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027697
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DEMOLIÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
ACTO DIVISIVEL
RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
DIREITO AO AMBIENTE
POLUIÇÃO
Sumário:I - Constitui jurisprudencia administrativa pacifica que os actos de conteudo meramente negativo, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo uma pretensão dele, não são susceptiveis de serem suspensos na sua eficacia, sob pena de, e doutro modo, tal conduzir ao exercicio pelos tribunais da administração activa.
II - Quando o acto administrativo, cuja suspensão se requer, e divisivel e uma das suas componentes decisorias se apresenta com conteudo positivo e a mesma passivel de suspensão, o que justamente sucede no caso dos autos - indeferimento dum pedido de licenciamento a posteriori (conteudo negativo), ordem de demolição do mesmo no prazo de 120 dias (conteudo positivo).
III - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficacia de actos recorriveis abrange a decisão judicial impugnada e o proprio pedido de suspensão, seja por se tratar dum processo considerado urgente, seja porque o desvio da dupla instancia, consignado no artigo 753 n. 1 do Codigo de Processo Civil se encontra tambem expressamente previsto na legislação processual administrativa para o processo de suspensão de eficacia (crf. art. 103 da LPTA).
IV - Constitui grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do acto que ordena a demolição do referido armazem, não so por causa do estatuido no art. 167 do
RGEU, mas tambem no artigo 66 n. 3 da CRP que reconhece o direito ao ambiente, conferindo ao Estado competencia para prevenir e controlar a poluição, os seus efeitos e as formas prejudiciais dela.*
Nº Convencional:JSTA00031239
Nº do Documento:SA119891128027697
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:CALHAU & FERREIRA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE TORRES VEDRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6821
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RGEU51 DE 1951/08/07 ART1-ART7 ART165-ART167.
CPC67 ART753 N1 ART762 N2.
LPTA85 ART1 ART6 ART76 N1 B ART77 ART78 ART103 ART113.
CONST82 ART66 N3.
CONST89 ART52 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24643 DE 1987/05/12.
AC STA PROC26801 DE 1989/03/07.
AC STA PROC25496 DE 1988/05/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG566.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG318.
ROLAND DRAGO E OUTRO TRAITE DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1984 T2 PAG37.
LAUBADERE E OUTROS TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 10ED T1 PAG385.
GEORGES VEDEL E OUTRO DROIT ADMINISTRATIF 10ED PAG712.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1397.