Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027697 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO ACTO DIVISIVEL RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO DIREITO AO AMBIENTE POLUIÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudencia administrativa pacifica que os actos de conteudo meramente negativo, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo uma pretensão dele, não são susceptiveis de serem suspensos na sua eficacia, sob pena de, e doutro modo, tal conduzir ao exercicio pelos tribunais da administração activa. II - Quando o acto administrativo, cuja suspensão se requer, e divisivel e uma das suas componentes decisorias se apresenta com conteudo positivo e a mesma passivel de suspensão, o que justamente sucede no caso dos autos - indeferimento dum pedido de licenciamento a posteriori (conteudo negativo), ordem de demolição do mesmo no prazo de 120 dias (conteudo positivo). III - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficacia de actos recorriveis abrange a decisão judicial impugnada e o proprio pedido de suspensão, seja por se tratar dum processo considerado urgente, seja porque o desvio da dupla instancia, consignado no artigo 753 n. 1 do Codigo de Processo Civil se encontra tambem expressamente previsto na legislação processual administrativa para o processo de suspensão de eficacia (crf. art. 103 da LPTA). IV - Constitui grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do acto que ordena a demolição do referido armazem, não so por causa do estatuido no art. 167 do RGEU, mas tambem no artigo 66 n. 3 da CRP que reconhece o direito ao ambiente, conferindo ao Estado competencia para prevenir e controlar a poluição, os seus efeitos e as formas prejudiciais dela.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031239 |
| Nº do Documento: | SA119891128027697 |
| Data de Entrada: | 10/31/1989 |
| Recorrente: | CALHAU & FERREIRA LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE TORRES VEDRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6821 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 DE 1951/08/07 ART1-ART7 ART165-ART167. CPC67 ART753 N1 ART762 N2. LPTA85 ART1 ART6 ART76 N1 B ART77 ART78 ART103 ART113. CONST82 ART66 N3. CONST89 ART52 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24643 DE 1987/05/12. AC STA PROC26801 DE 1989/03/07. AC STA PROC25496 DE 1988/05/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG566. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG318. ROLAND DRAGO E OUTRO TRAITE DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1984 T2 PAG37. LAUBADERE E OUTROS TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 10ED T1 PAG385. GEORGES VEDEL E OUTRO DROIT ADMINISTRATIF 10ED PAG712. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1397. |