Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01849/13 |
| Data do Acordão: | 05/14/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, sendo que esta importância fundamental tem de ser detectada não perante o interesse teórico da questão, mas perante o seu interesse prático e objectivo.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber se, nos termos do 688º nº 1 do CPC, é legalmente admissível reclamar para Senhor Presidente do Supremo Tribunal Administrativo de acórdão proferido do TCAS que julgou improcedente um recurso de revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17451 |
| Nº do Documento: | SA22014051401849 |
| Data de Entrada: | 12/05/2013 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |