Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01849/13
Data do Acordão:05/14/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, sendo que esta importância fundamental tem de ser detectada não perante o interesse teórico da questão, mas perante o seu interesse prático e objectivo.

II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber se, nos termos do 688º nº 1 do CPC, é legalmente admissível reclamar para Senhor Presidente do Supremo Tribunal Administrativo de acórdão proferido do TCAS que julgou improcedente um recurso de revisão.

Nº Convencional:JSTA000P17451
Nº do Documento:SA22014051401849
Data de Entrada:12/05/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: