Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025469 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SISA. IRS. DOCUMENTO AUTÊNTICO. REALISMO FISCAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEIS. NULIDADE. |
| Sumário: | I - A força probatória plena dos documentos autênticos - art° 370° n° 1 do Cód. Civil - limita-se aos factos que neles se referem como sendo praticados pela autoridade ou oficial público que os emitiu, assim como aos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora, não abrangendo as respectivas afirmações dos outorgantes). II - Não se estende, assim, em escrituras de compra e venda de imóveis, ao preço declarado ou à data da transmissão efectiva, que, efectuadas sem quaisquer propósitos ilegais ou ilícitos, não determinam a nulidade ou anulabilidade do negócio pelo que não tem, em tais casos, aplicação, o disposto no art.º 32° n° 1 do CPT. III - Apurado, assim, que tais escrituras se limitaram a formalizar legalmente transmissões imobiliárias efectuadas muitos anos antes, nelas se declarando preços muito superiores aos efectivamente praticados, a estes, que não àqueles, deve atender-se para efeitos de tributação em IRS do alienante dos respectivos lotes de terreno. IV - Não tendo a mesma sequer lugar se os rendimentos em causa foram obtidos anteriormente ao início de vigência do CIRS. V - Ao direito fiscal, não é indiferente a tributação dos efeitos económicos pretendidos pelas partes que na realidade se tenham produzido - realismo do mesmo direito: a consideração económica dos factos ou actos com relevância jurídica tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00055712 |
| Nº do Documento: | SA220010404025469 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | JORDÃO , JOÃO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE COIMBRA DE 1998/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART371 N1. CPTRIB91 ART32 N1. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO NOTA AO ART371. |
| Aditamento: | |