Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017174 |
| Data do Acordão: | 03/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA APATRIDIA SITUAÇÃO HUMANAMENTE ATENDIVEL INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Verifica-se uma situação concreta humanamente atendivel, a que se refere a al. g) da Resol. 347/80, de 17-9, quando um cidadão nascido em Moçambique, mas que actualmente vive e trabalha em Portugal, não pode ali regressar sem risco de privação da liberdade. II - Tendo as autoridades recorridas, ao indeferir a pretensão da recorrente da concessão da nacionalidade portuguesa, partido do errado pressuposto de que o seu caso não estava contemplado na Resol. 347/80, verifica-se erro de facto nos pressupostos, que e precisamente uma das vias pelas quais podem ser atacados os actos proferidos no uso de poderes discricionarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00004531 |
| Nº do Documento: | SA119830303017174 |
| Data de Entrada: | 02/12/1982 |
| Recorrente: | FON , CHOY |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1104 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1981/01/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | L 2098 DE 1959/07/29 BXII. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B E. RSTA57 ART55. RCM 9/77 DE 1977/01/15. RCM 347/80 DE 1980/09/26. |
| Legislação Estrangeira: | D 15/77 MOÇAMBIQUE DE 1977/03/22 ART2 N1 ART5 N1. LEI DA NACIONALIDADE MOÇAMBIQUE ART1 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11908 DE 1980/05/15. AC STA IN AD N217 PAG23. |