Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017174
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
APATRIDIA
SITUAÇÃO HUMANAMENTE ATENDIVEL
INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Verifica-se uma situação concreta humanamente atendivel, a que se refere a al. g) da Resol. 347/80, de 17-9, quando um cidadão nascido em Moçambique, mas que actualmente vive e trabalha em Portugal, não pode ali regressar sem risco de privação da liberdade.
II - Tendo as autoridades recorridas, ao indeferir a pretensão da recorrente da concessão da nacionalidade portuguesa, partido do errado pressuposto de que o seu caso não estava contemplado na Resol. 347/80, verifica-se erro de facto nos pressupostos, que e precisamente uma das vias pelas quais podem ser atacados os actos proferidos no uso de poderes discricionarios.
Nº Convencional:JSTA00004531
Nº do Documento:SA119830303017174
Data de Entrada:02/12/1982
Recorrente:FON , CHOY
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1104
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1981/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B E.
RSTA57 ART55.
RCM 9/77 DE 1977/01/15.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
Legislação Estrangeira:D 15/77 MOÇAMBIQUE DE 1977/03/22 ART2 N1 ART5 N1.
LEI DA NACIONALIDADE MOÇAMBIQUE ART1 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11908 DE 1980/05/15.
AC STA IN AD N217 PAG23.