Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027769 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | DECRETO-LEI INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA REGULAMENTO DE CONCURSO REGULAMENTO EXTERNO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI LEI HABILITANTE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - O Dec.-Lei n. 44/84 de 3/2, confinando-se nos parâmetros definidos pela Lei n. 14/83 de 25/8 - lei autorizante - a qual deu, por seu turno, escrupulosa observância ao disposto no n. 2 do art. 168 da C. R. Portuguesa, não enferma de inconstitucionalidade orgânica. II - O "Regulamento de Concursos para Lugares de Ingresso e de Acesso do Quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território", aprovado por despacho ministerial de 23.4.87, ao "regular" os termos desses concursos constitui um verdadeiro "regulamento externo", ou "regulamento jurídico" (Rechtsverodrrung), já que projecta os seus efeitos para fora da instituição administrativa, contendo as respectivas normas verdadeiros "preceitos jurídicos" com incidência nas relações entre a Administração e os particulares. III - Assim sendo, encontra-se tal "Regulamento" sujeito a publicação obrigatória na I série do D. da República, por força do disposto nos arts. 122 n. 1 al). h) da CRP e 3 n. 1 al. j) da Lei n. 6/83 de 29/7; e não havendo sido publicado, há que considerá-lo como sancionado de ineficácia jurídica "ex-vi" do n. 2 desse art. 122. IV - Agindo na convicção errónea de que esse regulamento não publicado era plenamente eficaz e por isso aplicável a um dado concurso e havendo procedido, com base nas respectivas disposições, a selecção e graduação dos concorrentes, incorreu a entidade administrativa em erro nos pressupostos de direito gerador do vício de violação da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00035956 |
| Nº do Documento: | SA119921110027769 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE 1989/09/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 14/83 DE 1983/08/25 ART1 N1 A N2. CONST82 ART3 N2 ART47 N2 ART115 N7 ART122 N1 H ART168 N1 U N2 ART169 N2 ART266. CONST89 ART168 N1 V. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART8 N2. LPTA85 ART52 N2. DL 248/85 DE 1985/07/15. L 6/83 DE 1983/07/29 ART3 J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/12/12 IN AD N294 PAG685. AC STA PROC23771 DE 1991/07/02. AC TC DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG114. AC STA PROC26506 DE 1990/10/31. AC STA PROC27203 DE 1992/10/06. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG91-198. AFONSO QUEIRÓ DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG150-151. COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCíPIO DA IGUALDADE PAG118. |