Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030530
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
CONCURSO PÚBLICO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CÂMARA MUNICIPAL
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO
CONCESSÃO DE ÁREA DE SERVIÇO
Sumário:Em concurso da J.A.E. para a concessão e instalação de área de serviço, a decorrer segundo as normas constantes do Despacho MES 167/85, publicado no D.R.,
2 Série, n. 164, de 85/07/19, não está regularmente instruída, por inobservar o estabelecido no ponto 6.4, n. 2, alínea b) de tal Despacho, a proposta apresentada, destinada à instalação de área de serviço de classe A, que não é acompanhada de declaração de viabilidade de construção de edificação para restaurante e cafetaria, passada pela câmara municipal com jurisdição sobre o local onde a proposta situa a área de serviço a instalar.
Nº Convencional:JSTA00035879
Nº do Documento:SA119921126030530
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:ALMEIDA , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:VICE-PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 D.
RSTA57 ART67.
DESP MINES 167/85 DE 1985/07/19 PONTO1 2 PONTO2 PONTO3 3 PONTO6 4 N2 B PONTO6 5 PONTO6 6 N2 B PONTO6 7 PONTO6 8.
RGEU51 ART1 ART2 ART167.
DL 569/76 DE 1976/07/19.
DL 328/88 DE 1988/09/30 ART13 N1 N2 ART14 N1.
DL 328/88 DE 1988/09/30 NA REDACÇÃO DO DL 149/89 DE 1989/04/27 ART5 N1 A ART20 N2 B.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 ART3 N1 B ART12 N1 N23.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG459.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1167.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG111-120.