Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005666
Data do Acordão:03/11/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
INTERESSE PUBLICO
CONCESSÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES
PROLONGAMENTO DE PERCURSO
CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
Sumário:I - Podem ser usados os poderes conferidos pelo artigo
97 do Decreto n. 37272 desde que não tenha sido requerida a concessão da carreira cuja realização por essa providencia foi imposta.
II - O serviço de transportes colectivos respeitante a determinada região tem caracteristicas diferentes quando realizado mediante o prolongamento de uma carreira ja existente ou mediante o estabelecimento de uma nova carreira autonoma.
III - O artigo 97 do Decreto n. 37272 não inibe que seja imposta a realização de carreiras a mais de um concessionario.
Nº Convencional:JSTA00025384
Nº do Documento:SA119600311005666
Recorrente:EMP DE CAMIONETAS BOA VIAGEM LDA
Recorrido 1:MINCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:DIR CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1959/05/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART97 ART98 PAR5 ART138 PAR2.