Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005666 |
| Data do Acordão: | 03/11/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS INTERESSE PUBLICO CONCESSÃO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES PROLONGAMENTO DE PERCURSO CONCESSÃO DE EXCLUSIVO |
| Sumário: | I - Podem ser usados os poderes conferidos pelo artigo 97 do Decreto n. 37272 desde que não tenha sido requerida a concessão da carreira cuja realização por essa providencia foi imposta. II - O serviço de transportes colectivos respeitante a determinada região tem caracteristicas diferentes quando realizado mediante o prolongamento de uma carreira ja existente ou mediante o estabelecimento de uma nova carreira autonoma. III - O artigo 97 do Decreto n. 37272 não inibe que seja imposta a realização de carreiras a mais de um concessionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00025384 |
| Nº do Documento: | SA119600311005666 |
| Recorrente: | EMP DE CAMIONETAS BOA VIAGEM LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DIR CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1959/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART97 ART98 PAR5 ART138 PAR2. |