Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0253/03
Data do Acordão:05/03/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PROGRESSÃO NOS ESCALÕES.
VENCIMENTO.
LISTA NOMINATIVA.
Sumário:I - A lista de progressão nos escalões do pessoal do INETI, organizada nos termos do artigo 20.° do DL 353-A/89, de 16-10, e publicitada em Maio de 1992, não consubstancia um acto administrativo definidor da situação jurídica dos funcionários relativamente à sua integração nos escalões de vencimento mas tão só uma mera informação ou comunicação interna que não reúne as características constantes do artigo 120º, do CPA, sendo, como tal, insusceptível de ser contenciosamente impugnada.
II - Assim, a acção proposta por um funcionário daquele Instituto, posicionado naquela lista no “escalão 2”, “índice 230”, “com efeitos desde 01.01.92”, em que pede ao tribunal o reconhecimento do direito a ser reposicionado a partir de 1 de Julho de 1990, na carreira de investigador principal, no índice mais aproximado do que caberia em caso de progressão na categoria inferior, é o meio idóneo para assegurar a tutela jurisdicional do direito que pretende fazer valer.
Nº Convencional:JSTA00064168
Nº do Documento:SAP200705030253
Data de Entrada:04/05/2006
Recorrente:A E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INETI
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2002/06/27 - AC STA PROC897/98 DE 1998/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N1 N2 ART25 N1.
ETAF84 ART24 B.
CPA91 ART120.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART20 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC623/04 DE 2005/04/12.
Aditamento: