Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022758 |
| Data do Acordão: | 01/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO QUESTÃO PREVIA INIBIÇÃO DE CONDUZIR COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DE VIAÇÃO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL TRANSGRESSÃO USURPAÇÃO DE PODER EXAME PSICO-TECNICO DESVIO DE PODER VICIO DE FORMA AMNISTIA |
| Sumário: | I - E da competencia dos Tribunais a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir correspondente a transgressão do Cod. da Estrada. II - Tendo o Acordão de 9-12-86 n. 337/86 do Tribunal Constitucional (D.R. I Serie n. 299 de 30-12-86) declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do art. 61 n. 4 do C.E. na parte em que atribuiu competencia a Direcção Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir ao condutor que tendo cometido transgressão estradal paga voluntariamente a multa, e nula por usurpação de poder a decisão da Administração que aplica tal medida. III - Mas não enferma de inconstitucionalidade a norma do n. 8 do art. 47 do Cod. da Estrada que confere ao Director Geral de Viação o poder de sujeitar a novo exame tecnico ou psicotecnico o condutor a respeito do qual se mostram duvidas sobre a capacidade tecnica, fisica ou psicologica para exercer a condução com segurança. IV - Não enferma de usurpação de poder, violação de lei, desvio de poder e vicio de forma o despacho da Direcção Geral de Viação que, nos termos daquele preceito legal, em despacho fundamentado e visando o fim legal da condução com segurança, baseado em varias autuações por excesso de velocidade determina a sujeição do recorrente aos referidos exames. |
| Nº Convencional: | JSTA00020240 |
| Nº do Documento: | SA119880128022758 |
| Data de Entrada: | 06/21/1985 |
| Recorrente: | SILVEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 374 |
| Referência Publicação 1: | AD N325 ANOXXVIII PAG24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/12/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B 1. CPC67 ART144 N3. CE30 ART47 N8 ART61 N1 N4. L 16/86 DE 1986/06/16 ART1 N. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 119/86 DE 1986/12/09 IN DR 299 IS 1986/12/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 VII PAG324. |