Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19920B
Data do Acordão:10/27/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EXTINÇÃO LEGAL DE PESSOA COLECTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
HABILITAÇÃO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
PRESIDENTE DO IROMA
Sumário:I - Suspensa a instancia do recurso interposto para tribunal pleno do acordão que rejeitou o recurso contencioso interposto do acto do presidente da direcção do IAPO para cobrança de diferenciais para o fundo de abastecimento fundado na
Port. 714-B/83, de 22-6, por extinção do IAPO, e portanto daquele orgão tambem extinto deste Instituto ha que habilitar o seu sucessor.
II - Tendo as obrigações, emergentes da lei, do extinto IAPO sido assumidas pelo IROMA (artigo
12, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei 15/87, de 9-1) e competindo ao presidente do IROMA, que e orgão deste Instituto, dirigir os respectivos serviços [artigo 4, n. 1, alinea a), e artigo 5, n. 1, alinea a), daquele decreto-lei], este orgão deve ser julgado habilitado para substituir aquele recorrido e extinto orgão do IAPO, e com ele prosseguir aquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00011311
Nº do Documento:SAP1987102719920B
Data de Entrada:10/29/1985
Recorrente:ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SA
Recorrido 1:PRES DO IROMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:739
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART4 A ART5 N1 A ART12 N1 A N2.
CPC67 ART373 ART374 N1 N3 ART377 ART453.
RSTA57 ART48 ART55.
LPTA85 ART36 C.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO EM HONRA DO PROF MARCELLO CAETANO.