Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0241/07
Data do Acordão:06/19/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ALEGAÇÕES
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
Sumário:I - Não é permitida a junção, com as alegações de recurso jurisdicional, de documentos que podiam ser apresentados antes do julgamento na 1.ª instância.
II - A formulação de um juízo sobre a maior ou menor adequação de licenciaturas com estruturas curriculares distintas para leccionar determinadas matérias não pode ser efectuada em abstracto, com mera análise do número de cadeiras de cada licenciatura e sua denominação nas áreas que podem relevar para o ensino em determinado grupo, onde as disciplinas a leccionar se integrariam, só podendo formular-se tal juízo com a apreciação em concreto da formação fornecida em cada uma das licenciaturas e das exigências concretas do ensino daquelas disciplinas.
III - Sendo diferentes os conteúdos curriculares de várias licenciaturas que fornecem habilitação para leccionar em determinado grupo, a diferente formação dos licenciados implicará diferentes níveis de adequação para o ensino desse grupo, pelo que não se pode afirmar, sem se demonstrar a incorrecção concreta da hierarquização efectuada no Despacho Normativo n.º 1-A/99, que ele viole os princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da proporcionalidade) ou os princípios enunciados nos arts. 3.º a 6.º-A do CPA.
Nº Convencional:JSTA00064377
Nº do Documento:SA1200706190241
Data de Entrada:03/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART3 ART4 ART5 ART6 ART6-A.
CPC96 ART524 ART706 N1 N2.
DN 1-A/99 DE 1999/01/20.
DL 519-E2/79 DE 1979/12/29 ART3.
Aditamento: