Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0241/07 |
| Data do Acordão: | 06/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ALEGAÇÕES PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO HABILITAÇÃO PRÓPRIA |
| Sumário: | I - Não é permitida a junção, com as alegações de recurso jurisdicional, de documentos que podiam ser apresentados antes do julgamento na 1.ª instância. II - A formulação de um juízo sobre a maior ou menor adequação de licenciaturas com estruturas curriculares distintas para leccionar determinadas matérias não pode ser efectuada em abstracto, com mera análise do número de cadeiras de cada licenciatura e sua denominação nas áreas que podem relevar para o ensino em determinado grupo, onde as disciplinas a leccionar se integrariam, só podendo formular-se tal juízo com a apreciação em concreto da formação fornecida em cada uma das licenciaturas e das exigências concretas do ensino daquelas disciplinas. III - Sendo diferentes os conteúdos curriculares de várias licenciaturas que fornecem habilitação para leccionar em determinado grupo, a diferente formação dos licenciados implicará diferentes níveis de adequação para o ensino desse grupo, pelo que não se pode afirmar, sem se demonstrar a incorrecção concreta da hierarquização efectuada no Despacho Normativo n.º 1-A/99, que ele viole os princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da proporcionalidade) ou os princípios enunciados nos arts. 3.º a 6.º-A do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00064377 |
| Nº do Documento: | SA1200706190241 |
| Data de Entrada: | 03/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3 ART4 ART5 ART6 ART6-A. CPC96 ART524 ART706 N1 N2. DN 1-A/99 DE 1999/01/20. DL 519-E2/79 DE 1979/12/29 ART3. |
| Aditamento: | |