Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0142/02
Data do Acordão:06/20/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO.
CAUSA DE PEDIR.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO.
ANTEPROJECTO.
Sumário:I - Tendo a acção proposta, tal como é configurada pelos Autores na petição inicial, sido estruturada, na sua causa petendi, em termos de responsabilidade civil extracontratual por facto lícito praticado pelo Réu, não tem qualquer apoio legal a pretensão impugnatória dos Autores na parte em que pretendem censurar a sentença recorrida através da invocação de uma responsabilidade civil do R. fundada em facto ilícito culposamente praticado pelos respectivos órgãos.
II - Tal pretensão, por enquadrar uma questão nova não sujeita a decisão do tribunal a quo, e que não é de conhecimento oficioso, não pode constituir matéria de apreciação no recurso jurisdicional.
III - São pressupostos fundamentais da responsabilidade civil extracontratual prevista no art. 9º do DL nº 48.051, de 21.11.67: (i) um acto lícito do Estado ou de outra pessoa colectiva pública; (ii) praticado por motivo de interesse público; (iii) um prejuízo especial e anormal; (iv) nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo.
IV - Embora a deliberação camarária sobre o pedido de informação prévia seja "constitutiva de direitos" (art. 12º, nº 3 do DL nº 445/91), o conteúdo da mesma só é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que este seja apresentado dentro do prazo de um ano relativamente à data da sua comunicação ao requerente (art. 13º).
V - A apresentação de um anteprojecto de obras não pode ser considerado, formal e técnicamente, como um pedido de licenciamento, o qual obedece às prescrições contidas no art. 14º do referido diploma, e é necessariamente instruído, entre outros elementos, com o projecto de arquitectura, incluíndo memória descritiva, plantas, cortes, alçadas e pormenores de execução (art. 15º).
Nº Convencional:JSTA00057797
Nº do Documento:SA1200206200142
Data de Entrada:01/30/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 N3 ART14 ART15.
LAL84 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/01/26 PROC27487.
Aditamento: