Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0142/02 |
| Data do Acordão: | 06/20/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO DE INFORMAÇÃO. ANTEPROJECTO. |
| Sumário: | I - Tendo a acção proposta, tal como é configurada pelos Autores na petição inicial, sido estruturada, na sua causa petendi, em termos de responsabilidade civil extracontratual por facto lícito praticado pelo Réu, não tem qualquer apoio legal a pretensão impugnatória dos Autores na parte em que pretendem censurar a sentença recorrida através da invocação de uma responsabilidade civil do R. fundada em facto ilícito culposamente praticado pelos respectivos órgãos. II - Tal pretensão, por enquadrar uma questão nova não sujeita a decisão do tribunal a quo, e que não é de conhecimento oficioso, não pode constituir matéria de apreciação no recurso jurisdicional. III - São pressupostos fundamentais da responsabilidade civil extracontratual prevista no art. 9º do DL nº 48.051, de 21.11.67: (i) um acto lícito do Estado ou de outra pessoa colectiva pública; (ii) praticado por motivo de interesse público; (iii) um prejuízo especial e anormal; (iv) nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo. IV - Embora a deliberação camarária sobre o pedido de informação prévia seja "constitutiva de direitos" (art. 12º, nº 3 do DL nº 445/91), o conteúdo da mesma só é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que este seja apresentado dentro do prazo de um ano relativamente à data da sua comunicação ao requerente (art. 13º). V - A apresentação de um anteprojecto de obras não pode ser considerado, formal e técnicamente, como um pedido de licenciamento, o qual obedece às prescrições contidas no art. 14º do referido diploma, e é necessariamente instruído, entre outros elementos, com o projecto de arquitectura, incluíndo memória descritiva, plantas, cortes, alçadas e pormenores de execução (art. 15º). |
| Nº Convencional: | JSTA00057797 |
| Nº do Documento: | SA1200206200142 |
| Data de Entrada: | 01/30/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART12 N3 ART14 ART15. LAL84 ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/01/26 PROC27487. |
| Aditamento: | |