Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019466
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE CONCRETA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A ilegalidade da liquidação não pode fundamentar a oposição à execução fiscal mas serve de base a impugnação judicial.
II - O CPT não considera o erro na forma de processo como uma nulidade absoluta.
III - Os arts. 474, n. 3, e 476, n. 1, do CPC só permitem a convolação por erro na forma de processo quando a petição em causa for adequada para seguir a nova forma e não quando a petição precisar de ser corrigida.
Nº Convencional:JSTA00046427
Nº do Documento:SA219960417019466
Data de Entrada:05/10/1995
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART95 ART119 ART120 ART123 ART127 ART129 ART143 N1 ART286 N1.
CPC67 ART199 ART201 N1 ART474 N3 ART475 N4 ART476 N1.
CIVA84 ART9 N8.