Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0183/12.7BEVIS |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR BOMBEIROS PROFISSIONAIS ADMINISTRAÇÃO LOCAL REMUNERAÇÃO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não são de admitir as revistas do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde os recorrentes peticionam a condenação ao pagamento do trabalho extraordinário prestado [arts. 23.º, 25.º e 29.º do DL n.º 106/2002, 21.º, 28.º e 34.º do DL n.º 259/98, 163.º, n.ºs 1 e 2 e 212.º do RCTFP aprovado pelo DL n.º 59/2008, 159.º e 162.º da LGTFP aprovado pela Lei n.º 35/2014] - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada com fundamentação credível e consonante com a jurisprudência de várias formações deste Supremo Tribunal, carecendo de credibilidade os vícios acometidos pelos recorrentes. II - No art. 142.º do CPTA mostra-se contida a disciplina de e para os recursos das decisões proferidas «em primeiro grau de jurisdição» e não em sede de instância recursiva, sendo que, atento o especial regime do contencioso administrativo, os pressupostos do recurso de revista são apenas e unicamente os que resultam elencados no art. 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29636 |
| Nº do Documento: | SA1202206230183/12 |
| Data de Entrada: | 06/15/2022 |
| Recorrente: | S.N.B.P. - SINDICATO NACIONAL DE BOMBEIROS PROFISSONAIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL – STAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |