Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/12.7BEVIS
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
BOMBEIROS PROFISSIONAIS
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
REMUNERAÇÃO
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não são de admitir as revistas do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde os recorrentes peticionam a condenação ao pagamento do trabalho extraordinário prestado [arts. 23.º, 25.º e 29.º do DL n.º 106/2002, 21.º, 28.º e 34.º do DL n.º 259/98, 163.º, n.ºs 1 e 2 e 212.º do RCTFP aprovado pelo DL n.º 59/2008, 159.º e 162.º da LGTFP aprovado pela Lei n.º 35/2014] - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada com fundamentação credível e consonante com a jurisprudência de várias formações deste Supremo Tribunal, carecendo de credibilidade os vícios acometidos pelos recorrentes.
II - No art. 142.º do CPTA mostra-se contida a disciplina de e para os recursos das decisões proferidas «em primeiro grau de jurisdição» e não em sede de instância recursiva, sendo que, atento o especial regime do contencioso administrativo, os pressupostos do recurso de revista são apenas e unicamente os que resultam elencados no art. 150.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P29636
Nº do Documento:SA1202206230183/12
Data de Entrada:06/15/2022
Recorrente:S.N.B.P. - SINDICATO NACIONAL DE BOMBEIROS PROFISSONAIS E OUTROS
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL – STAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: