Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001679
Data do Acordão:02/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - O destino diferente dado as mercadorias adquiridas sem liquidação de imposto de transacções a que aludem os artigos 116 do Codigo do Imposto Industrial e 11, n. 1, regra 1 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, deve ser entendido em sentido economico.
II - Para haver direito a isenção do imposto referida na verba n. 23 da antiga lista A anexa ao
Codigo do Imposto de Transacções, a lei não exige que o processo produtivo decorra todo na empresa beneficiada.
Nº Convencional:JSTA00007701
Nº do Documento:SA219810211001679
Data de Entrada:11/21/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:INDUSTRIA BELLUS-VELAS E CERAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:621
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 ART22 ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC464 DE 1976/12/02 IN AD N182 PAG1900 IN AP-DR 1980/02/29 PAG1025.