Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024509
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Tendo o Acordão n. 103/87 de 24 de Março, do Tribunal Constitucional, publicado no DR I Serie, n. 103 de 6-5-87, tirado em processo de fiscalização abstracta de constitucionalidade, declarado, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas do DL n.
440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar da PSP por ele aprovado, carece de base legal o despacho do Ministro da Administração Interna de 2-9-86, que, na sequencia de processo disciplinar puniu um agente daquela Policia, com a pena de demissão, nos termos do art. 27 daquele Regulamento Disciplinar, por ter infringido os arts. 7 e 8 do mesmo diploma.
II - Deve, por isso, tal despacho ser anulado por enfermar de vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00027437
Nº do Documento:SA119871126024509
Data de Entrada:11/26/1986
Recorrente:CRUZ , ARLINDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5397
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1986/09/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04 ART7 ART8 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC TC 103/87 DE 1987/03/24 IN DR 103 IS 1987/05/06.