Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024509 |
| Data do Acordão: | 11/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Tendo o Acordão n. 103/87 de 24 de Março, do Tribunal Constitucional, publicado no DR I Serie, n. 103 de 6-5-87, tirado em processo de fiscalização abstracta de constitucionalidade, declarado, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas do DL n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar da PSP por ele aprovado, carece de base legal o despacho do Ministro da Administração Interna de 2-9-86, que, na sequencia de processo disciplinar puniu um agente daquela Policia, com a pena de demissão, nos termos do art. 27 daquele Regulamento Disciplinar, por ter infringido os arts. 7 e 8 do mesmo diploma. II - Deve, por isso, tal despacho ser anulado por enfermar de vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00027437 |
| Nº do Documento: | SA119871126024509 |
| Data de Entrada: | 11/26/1986 |
| Recorrente: | CRUZ , ARLINDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5397 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1986/09/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 440/82 DE 1982/11/04 ART7 ART8 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 103/87 DE 1987/03/24 IN DR 103 IS 1987/05/06. |