Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001938
Data do Acordão:06/20/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
MANIFESTO NÃO CANCELADO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
Sumário:I - Os manifestos não cancelados obrigam os serviços, nos termos e por força do artigo 28 do Codigo do Imposto de Capitais (CIC), a liquidar o correspondente imposto.
II - Todavia porque o manisfesto não constitui, por si e em si, facto tributario, a sua subsistencia não obsta a impugnação do imposto liquidado com base na inexistencia do facto tributario, designadamente por inexistencia do credito manifestado e do correspondente rendimento.
Nº Convencional:JSTA00003994
Nº do Documento:SA219840620001938
Data de Entrada:02/15/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LUSO-IMOBILIARIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:553
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART24 - ART26 ART29 ART30.
CCIV66 ART8 N3.
CPC67 ART446 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/12/13 IN AD N148 PAG543.
AC STA DE 1981/07/22 IN AD N241 PAG110.