Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001938 |
| Data do Acordão: | 06/20/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A MANIFESTO NÃO CANCELADO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - Os manifestos não cancelados obrigam os serviços, nos termos e por força do artigo 28 do Codigo do Imposto de Capitais (CIC), a liquidar o correspondente imposto. II - Todavia porque o manisfesto não constitui, por si e em si, facto tributario, a sua subsistencia não obsta a impugnação do imposto liquidado com base na inexistencia do facto tributario, designadamente por inexistencia do credito manifestado e do correspondente rendimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00003994 |
| Nº do Documento: | SA219840620001938 |
| Data de Entrada: | 02/15/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LUSO-IMOBILIARIA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 553 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART24 - ART26 ART29 ART30. CCIV66 ART8 N3. CPC67 ART446 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/12/13 IN AD N148 PAG543. AC STA DE 1981/07/22 IN AD N241 PAG110. |