Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35826A |
| Data do Acordão: | 11/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ASILO POLÍTICO EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Pedindo-se a suspensão da eficácia de acto denegatório de asilo com fundamento nos prejuízos causados pela ordem de expulsão do país, subsequente à denegação, o pedido é de indeferir por a expulsão não ser consequência da execução daquele acto administrativo, mas da ilegalidade da permanência do requerente no território nacional.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041059 |
| Nº do Documento: | SA11994111035826A |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | RASPOPOVIC , SLOBODAN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/06/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |