Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015631
Data do Acordão:07/26/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RESPOSTA A CONTESTAÇÃO
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:Instaurado um processo de impugnação judicial perante a competente repartição de finanças e notificados, por mandado do juiz de 1 instancia, os impugnantes para responderem a contestação do Ministerio Publico o que se lhes oferecer, o que fizeram apresentando a sua resposta no prazo assinado, não se encontra preceito legal que a faça desentranhar, por não apresentada na secretaria desse tribunal.
Nº Convencional:JSTA00019713
Nº do Documento:SA219670726015631
Data de Entrada:01/04/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GODINHO , CID
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART40 PARUNICO ART13 ART74 ART75 ART89 ART93 ART243 B.