Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015631 |
| Data do Acordão: | 07/26/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RESPOSTA A CONTESTAÇÃO DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | Instaurado um processo de impugnação judicial perante a competente repartição de finanças e notificados, por mandado do juiz de 1 instancia, os impugnantes para responderem a contestação do Ministerio Publico o que se lhes oferecer, o que fizeram apresentando a sua resposta no prazo assinado, não se encontra preceito legal que a faça desentranhar, por não apresentada na secretaria desse tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00019713 |
| Nº do Documento: | SA219670726015631 |
| Data de Entrada: | 01/04/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GODINHO , CID |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART40 PARUNICO ART13 ART74 ART75 ART89 ART93 ART243 B. |