Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015204
Data do Acordão:12/22/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ABERTURA DE VIA PUBLICA
PREDIO URBANO
Sumário:Não obsta a concessão da isenção de contribuição predial estabelecida no artigo 6 do Decreto-Lei n.
30605, de 22 de Julho de 1940, o facto de a rua a que e marginal o terreno onde foi construido o predio não estar ainda aberta ao tempo em que foi publicado aquele diploma, pois, não distinguindo a lei entre ruas abertas antes ou depois do mesmo diploma, não ha que restringir aquelas a sua aplicação.
Nº Convencional:JSTA00021087
Nº do Documento:SA219651222015204
Data de Entrada:02/16/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MENDES , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:46
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG474
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 30605 DE 1940/07/22 ART3 ART6.
DL 31921 DE 1942/03/17.