Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015204 |
| Data do Acordão: | 12/22/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ABERTURA DE VIA PUBLICA PREDIO URBANO |
| Sumário: | Não obsta a concessão da isenção de contribuição predial estabelecida no artigo 6 do Decreto-Lei n. 30605, de 22 de Julho de 1940, o facto de a rua a que e marginal o terreno onde foi construido o predio não estar ainda aberta ao tempo em que foi publicado aquele diploma, pois, não distinguindo a lei entre ruas abertas antes ou depois do mesmo diploma, não ha que restringir aquelas a sua aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021087 |
| Nº do Documento: | SA219651222015204 |
| Data de Entrada: | 02/16/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MENDES , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 46 |
| Referência Publicação 1: | AD N52 ANOV PAG474 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 30605 DE 1940/07/22 ART3 ART6. DL 31921 DE 1942/03/17. |