Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/17 |
| Data do Acordão: | 04/20/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | I – A interpretação do art. 70º, n.º 2, al. b), do CCP, aliás realizada em sentido discrepante pelas instâncias, constitui um assunto repetidamente colocado aos tribunais e susceptível de assumir relevância jurídica. II – Justifica-se a admissão das revistas em que tal «quaestio juris» se discuta se o aresto sob recurso, ao resolvê-la, aparentemente se afastou de outras pronúncias do STA sobre a matéria. III – Também merece reapreciação o problema – tratado no acórdão, mas sem desenvolvimento – de saber se um lapso do júri, localizado na fundamentação da sua recusa de excluir uma proposta, é necessariamente viciante do acto derradeiro do concurso ou, ao invés, pode traduzir um erro venial e superável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21751 |
| Nº do Documento: | SA1201704200429 |
| Data de Entrada: | 04/04/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ESPINHO E A... SA |
| Recorrido 1: | B... SA E C... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |