Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011561
Data do Acordão:02/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO RELATIVO A FUNCIONARIO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO NÃO PUBLICADO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
Sumário:I - O artigo 122 da Constituição, incluindo o seu n. 4, abrange os actos administrativos praticados pelo Governo, pelo que os mesmos são juridicamente inexistentes, no caso de falta da publicidade que para eles estiver legalmente exigida.
II - Estão sujeitos a publicação no Diario da Republica, salvas as excepções previstas na lei, os actos relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos.
III - O recurso não deve ser rejeitado se, embora interposto o recurso contencioso sem o despacho impugnado estar publicado no Diario da Republica, a Administração demonstrou que não tinha a intenção de promover essa publicação, dado o grande lapso de tempo decorrido desde a data em que o despacho foi proferido sem tal publicação ter sido efectuada.
Nº Convencional:JSTA00007738
Nº do Documento:SA119810219011561
Data de Entrada:05/05/1978
Recorrente:ABREU , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:788
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N4.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART6.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART6.
D 22470 DE 1933/04/11 ART8.
D 22470 DE 1933/04/11 NA REDACÇÃO DO DL 25277 DE 1935/04/22 ART8.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10789 DE 1980/07/16.
AC STAP PROC10417 DE 1981/01/21.
AC STAP PROC10471 DE 1981/01/21.