Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011561 |
| Data do Acordão: | 02/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACTO RELATIVO A FUNCIONARIO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO NÃO PUBLICADO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA |
| Sumário: | I - O artigo 122 da Constituição, incluindo o seu n. 4, abrange os actos administrativos praticados pelo Governo, pelo que os mesmos são juridicamente inexistentes, no caso de falta da publicidade que para eles estiver legalmente exigida. II - Estão sujeitos a publicação no Diario da Republica, salvas as excepções previstas na lei, os actos relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos. III - O recurso não deve ser rejeitado se, embora interposto o recurso contencioso sem o despacho impugnado estar publicado no Diario da Republica, a Administração demonstrou que não tinha a intenção de promover essa publicação, dado o grande lapso de tempo decorrido desde a data em que o despacho foi proferido sem tal publicação ter sido efectuada. |
| Nº Convencional: | JSTA00007738 |
| Nº do Documento: | SA119810219011561 |
| Data de Entrada: | 05/05/1978 |
| Recorrente: | ABREU , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 788 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1977/12/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N4. DL 42800 DE 1960/01/11 ART6. DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART6. D 22470 DE 1933/04/11 ART8. D 22470 DE 1933/04/11 NA REDACÇÃO DO DL 25277 DE 1935/04/22 ART8. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10789 DE 1980/07/16. AC STAP PROC10417 DE 1981/01/21. AC STAP PROC10471 DE 1981/01/21. |