Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004822
Data do Acordão:04/19/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
ERRO DE ESCRITA
ARMAZEM ALFANDEGADO
Sumário:Deve ser julgada insubsistente a participação feita por delito de descaminho de direitos relativo a cento e trinta e nove sacos de açucar encontrados a menos num armazem alfandegado, em face dos registos constantes dos livros de contas correntes arquivados no serviço de fiscalização, se se prova que a falta verificada resulta de erro de escrita cometido nesses livros.
Nº Convencional:JSTA00016713
Nº do Documento:SA419720419004822
Recorrente:RIBEIRO , FRANCISCO - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP NAC DE NAVEGAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43.