Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004822 |
| Data do Acordão: | 04/19/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DESCAMINHO ERRO DE ESCRITA ARMAZEM ALFANDEGADO |
| Sumário: | Deve ser julgada insubsistente a participação feita por delito de descaminho de direitos relativo a cento e trinta e nove sacos de açucar encontrados a menos num armazem alfandegado, em face dos registos constantes dos livros de contas correntes arquivados no serviço de fiscalização, se se prova que a falta verificada resulta de erro de escrita cometido nesses livros. |
| Nº Convencional: | JSTA00016713 |
| Nº do Documento: | SA419720419004822 |
| Recorrente: | RIBEIRO , FRANCISCO - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP NAC DE NAVEGAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43. |