Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044062
Data do Acordão:03/09/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
HOSPITAL
NEGLIGÊNCIA
CULPA DO SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Agem com negligência os serviços de certo Hospital Distrital que tomam a decisão de não induzir o trabalho de parto de certa parturiente às
42 semanas, quando o mesmo é recomendado pelo respectivo ginecologista assistente, se aquela decisão não é fundamentada em meios complementares de diagnóstico, que não foram realizados, tratando-se para mais no caso de parturiente com sequelas de poliomielite.
II - A causalidade entre o facto e o dano no domínio da responsabilidade civil supõe não só que se esteja na presença de uma conduta que seja conditio sine qua non do dano invocado, mas ainda que a mesma seja ainda, juridicamente, adequada para o produzir.
Nº Convencional:JSTA00051341
Nº do Documento:SA119990309044062
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21.
Aditamento: