Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0564/15.4BEMDL 0193/18 |
| Data do Acordão: | 02/03/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA REGULAMENTO MUNICIPAL TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO |
| Sumário: | «Do princípio da preclusão [que encontra apoio, além do mais, nos preceitos de onde decorre o postulado da concentração dos meios de alegação dos factos essenciais da causa de pedir e das respectivas razões de direito (cfr. a al. d) do nº 1 do art. 552º do CPCivil), bem como das excepções, quanto à defesa (cfr. o nº 1 do art. 573º do mesmo código)] resulta que os actos a praticar pelas partes o tenham de ser nas fases processuais legalmente definidas.» |
| Nº Convencional: | JSTA000P27111 |
| Nº do Documento: | SA2202102030564/15 |
| Data de Entrada: | 02/28/2018 |
| Recorrente: | A......, S.A. |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |