Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0958/10
Data do Acordão:01/13/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II. A mera discordância, por parte da recorrente, da pronúncia emitida pelo tribunal a quo, não é apta, por si só, a que se entendam preenchidos os pressupostos da revista.
Nº Convencional:JSTA000P12477
Nº do Documento:SA1201101130958
Recorrente:MADRP
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: