Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041345
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:Assume-se como diligência essencial para a descoberta da verdade, na acepção do n. 1 (2. parte) do art. 42, do Estatuto Disciplinar (aprovado pelo DL n. 24/84, de
16 de Janeiro), a inquirição da única testemunha presencial segundo os queixosos dos factos por que o arguido no processo disciplinar, veio a ser punido - inquirição essa omitida pelo instrutor do mesmo processo - num contexto em que aquele arguido contesta nesse processo a realidade dos aludidos factos.
Nº Convencional:JSTA00049109
Nº do Documento:SA119980203041345
Data de Entrada:11/19/1996
Recorrente:SILVA , VITOR
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/08/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1.
Aditamento: