Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005681
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
DELIBERAÇÕES
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não são contenciosamente impugnáveis as deliberações da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em matéria de aposentação, devendo os interessados delas interpôr recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças.*
Nº Convencional:JSTA00025260
Nº do Documento:SA119600115005681
Recorrente:LAZARO , ABEL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CRÉDITO E PREVIDÊNCIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 16669 DE 1929/03/27 ART33.
RSTA57 ART57 PAR3.