Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030682
Data do Acordão:11/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
Sumário:Para fundamentar o recurso para o Pleno, a oposição de julgados deve verificar-se entre acórdãos de qualquer das subsecções da Secção do Contencioso e não entre um acórdão da Subsecção e outro do Pleno.
Nº Convencional:JSTA00039739
Nº do Documento:SAP19931125030682
Data de Entrada:05/27/1993
Recorrente:SOVENA-SOC VENDEDORA DE GLICERINA LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO NO INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO GARANTIA AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/02/25 - AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1991/03/21.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21873 DE 1987/11/19.
AC STAPLENO PROC21525 DE 1988/06/21.