Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030682 |
| Data do Acordão: | 11/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACORDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | Para fundamentar o recurso para o Pleno, a oposição de julgados deve verificar-se entre acórdãos de qualquer das subsecções da Secção do Contencioso e não entre um acórdão da Subsecção e outro do Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00039739 |
| Nº do Documento: | SAP19931125030682 |
| Data de Entrada: | 05/27/1993 |
| Recorrente: | SOVENA-SOC VENDEDORA DE GLICERINA LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO NO INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO GARANTIA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/02/25 - AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1991/03/21. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21873 DE 1987/11/19. AC STAPLENO PROC21525 DE 1988/06/21. |