Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027074
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
NACIONALIDADE
CONCESSÃO
DATA
Sumário:A pensão de aposentação pedida ao abrigo do DL n.
118/81-05-18 vence-se a partir do dia 1 do mes seguinte ao da recepção do respectivo requerimento na Caixa Geral de Aposentações, mesmo em relação ao impetrante a quem so em data posterior a esta foi concedida, ao abrigo do art. 5 do DL n. 308-A/75-06-24, a nacionalidade portuguesa que ele perdera, nos termos do art. 4 deste diploma, com a independencia do territorio ultramarino onde prestava serviço.
Nº Convencional:JSTA00028195
Nº do Documento:SA119900327027074
Data de Entrada:04/13/1989
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:SAMPAIO , GUSTAVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2548
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃODO DL 23/80 DE 1980/09/02 ART1 N1.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART6.
DL 23/80 DE 1980/09/02 ART2.
DL 118/81 DE 1981/05/18 ART2 ART3 N1.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5.
EA72 ART82 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26168 DE 1989/04/04.
AC STA PROC26227 DE 1989/06/20.
AC STA PROC27072 DE 1989/06/27.
AC STA PROC27158 DE 1990/02/22.