Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027074 |
| Data do Acordão: | 03/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES NACIONALIDADE CONCESSÃO DATA |
| Sumário: | A pensão de aposentação pedida ao abrigo do DL n. 118/81-05-18 vence-se a partir do dia 1 do mes seguinte ao da recepção do respectivo requerimento na Caixa Geral de Aposentações, mesmo em relação ao impetrante a quem so em data posterior a esta foi concedida, ao abrigo do art. 5 do DL n. 308-A/75-06-24, a nacionalidade portuguesa que ele perdera, nos termos do art. 4 deste diploma, com a independencia do territorio ultramarino onde prestava serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00028195 |
| Nº do Documento: | SA119900327027074 |
| Data de Entrada: | 04/13/1989 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | SAMPAIO , GUSTAVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2548 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃODO DL 23/80 DE 1980/09/02 ART1 N1. DL 362/78 DE 1978/11/28 ART6. DL 23/80 DE 1980/09/02 ART2. DL 118/81 DE 1981/05/18 ART2 ART3 N1. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4 ART5. EA72 ART82 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26168 DE 1989/04/04. AC STA PROC26227 DE 1989/06/20. AC STA PROC27072 DE 1989/06/27. AC STA PROC27158 DE 1990/02/22. |