Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010995 |
| Data do Acordão: | 05/02/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA QUADRO GERAL DE ADIDOS ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA PODER VINCULADO PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO AGENTE INTERINO AMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - E admissivel a arguição de novos vicios na alegação final do recurso contencioso, se isso resultar do conhecimento de factos que tenha ocorrido depois da sua interposição. II - Verificando-se apenas a ilegalidade de alguns dos fundamentos do acto impugnado, a sua validade não fica afectada, se o mesmo tiver sido praticado no exercicio de poder vinculado. III - Não enferma do vicio de violação de lei o despacho que indefere pedido de rectificação da categoria e a letra do agente que tinha ingressado no QGA invocando o n. 5 do artigo 19 do Dec-Lei 294/76, na redacção do Dec-Lei 819/76, por o mesmo exercer as funções em regime da interinidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00002172 |
| Nº do Documento: | SAP19840502010995 |
| Data de Entrada: | 06/08/1978 |
| Recorrente: | ROSA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 243 |
| Referência Publicação 1: | AD N279 ANOXXIV PAG311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART63 N93. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART4 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N5. DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 65/75 DE 1975/06/05 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/10/12 IN AD N207 PAG304. AC STA DE 1978/12/14 IN AD N207 PAG348. AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG449. AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG707. AC STA DE 1977/07/31 IN AD N190 PAG875. AC STA DE 1978/12/15 IN AD N199 PAG864. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG160. |