Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022315
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EFEITO SUSPENSIVO
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Não ocorre a nulidade de omissão de pronúncia se o julgador não tinha que conhecer da questão; não há oposição entre os fundamentos e a decisão, geradora de nulidade, quanto às considerações teóricas constantes do acórdão recorrido nas quais a decisão se não beseou.
II - Na legislação fiscal não há lugar à suspensão de eficácia do acto, referindo-se apenas o artigo 130 n. 2 da LPTA ao efeito suspensivo, cujos resultados práticos são semelhantes.
III - Após a entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa, em 1.1.1994, do Código Aduaneiro Comunitário, a regra passou a ser a não atribuição de efeito suspensivo ao recurso, salvo se ocorreram as excepções previstas no seu artigo
244.
IV - Da decisão das autoridades aduaneiras quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso cabe recurso para os tribunais, não sendo inconstitucional a atribuição de tal efeito pelas referidas autoridades.
Nº Convencional:JSTA00048588
Nº do Documento:SA219980121022315
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:FABRICA DE LICORES JOÃO BISPO (HERDEIROS) LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE ALVERCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART130 N2.
CPC96 ART668.
CONST92 ART268 N4.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART268 N4.