Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022315 |
| Data do Acordão: | 01/21/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA CONTENCIOSO ADUANEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EFEITO SUSPENSIVO CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Não ocorre a nulidade de omissão de pronúncia se o julgador não tinha que conhecer da questão; não há oposição entre os fundamentos e a decisão, geradora de nulidade, quanto às considerações teóricas constantes do acórdão recorrido nas quais a decisão se não beseou. II - Na legislação fiscal não há lugar à suspensão de eficácia do acto, referindo-se apenas o artigo 130 n. 2 da LPTA ao efeito suspensivo, cujos resultados práticos são semelhantes. III - Após a entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa, em 1.1.1994, do Código Aduaneiro Comunitário, a regra passou a ser a não atribuição de efeito suspensivo ao recurso, salvo se ocorreram as excepções previstas no seu artigo 244. IV - Da decisão das autoridades aduaneiras quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso cabe recurso para os tribunais, não sendo inconstitucional a atribuição de tal efeito pelas referidas autoridades. |
| Nº Convencional: | JSTA00048588 |
| Nº do Documento: | SA219980121022315 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | FABRICA DE LICORES JOÃO BISPO (HERDEIROS) LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE ALVERCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART130 N2. CPC96 ART668. CONST92 ART268 N4. |
| Legislação Comunitária: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART268 N4. |