Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033214 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença prevista na al. d) do n. 1 do artigo 668 do C.P. Civil decorre da inobservância do dever pelo artigo 660 n. 2 imposto ao juiz, de conhecer de todas as questões a ele submetidas pelas partes ou que sejam de conhecimento oficioso. II - Ao dever de cognição imposto pelo n. 2 do artigo 660 opõe esse preceito a ressalva do não conhecimento das questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III - Essa ressalva leva a que não enferme da nulidade apontada a sentença que se abstém de apreciar os vícios imputados ao acto recorrido, por ter concluído pela procedência da excepção da irrecorribilidade contenciosa deste. IV - Também tal decisão não padece da nulidade da al. c) do n. 1 do artigo 668, por se não verificar nela oposição entre os fundamentos e a decisão, ou seja, oposição entre as premissas e a conclusão do silogismo judiciário. |
| Nº Convencional: | JSTA00040454 |
| Nº do Documento: | SA119940216033214 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | ROBALO , JOAQUIM E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART25 N1 ART57. CONST76 ART268 N4. |