Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033214
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A nulidade de sentença prevista na al. d) do n. 1 do artigo 668 do C.P. Civil decorre da inobservância do dever pelo artigo 660 n. 2 imposto ao juiz, de conhecer de todas as questões a ele submetidas pelas partes ou que sejam de conhecimento oficioso.
II - Ao dever de cognição imposto pelo n. 2 do artigo
660 opõe esse preceito a ressalva do não conhecimento das questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
III - Essa ressalva leva a que não enferme da nulidade apontada a sentença que se abstém de apreciar os vícios imputados ao acto recorrido, por ter concluído pela procedência da excepção da irrecorribilidade contenciosa deste.
IV - Também tal decisão não padece da nulidade da al. c) do n. 1 do artigo 668, por se não verificar nela oposição entre os fundamentos e a decisão, ou seja, oposição entre as premissas e a conclusão do silogismo judiciário.
Nº Convencional:JSTA00040454
Nº do Documento:SA119940216033214
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:ROBALO , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART25 N1 ART57.
CONST76 ART268 N4.